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Aviso 3984/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 3984/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo de 21 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constantes do mapa anexo XVII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu provimento.

3 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa, e o vencimento é o correspondente à categoria a concurso, nos termos genéricos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com a alteração efectuada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, 40-4-A/98, 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - condução e manutenção de viaturas ligeiras, bem como receber e entregar encomendas e expediente oficiais, executar outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser agente nos serviços e organismos referidos na alínea anterior, desde que satisfaça as seguintes condições:

1) Desempenhe funções em regime de tempo completo;

2) Esteja sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço;

3) Possua mais de um ano de serviço ininterrupto;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

6.3 - Podem ainda ser opositores a este concurso:

a) Os indivíduos que satisfaçam as regras de intercomunicabilidade horizontal, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

b) Os funcionários da administração local, que satisfaçam os requisitos de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

c) Possuir carta de condução;

d) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita, versará sobre conhecimentos gerais ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo, quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nos termos do programa de provas, aprovado por despacho do SEAP de 22 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, 246, de 23 de Outubro de 1996.

8.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos.

9 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

e) Sentido crítico.

10 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

11 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(7PC+3E)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=classificação resultante da prova de conhecimentos;

E=classificação resultante da entrevista.

12 - Em caso de igualdade de classificação as preferências a atender na graduação dos concorrentes são as constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, nelas devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço e quadro a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

15 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia autenticada da carta de condução;

d) Declaração emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria de que é titular, o vínculo, o tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, devidamente autenticada.

15.1 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 15 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de acordo com o estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Os candidatos pertencentes aos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e respectivos gabinetes de apoio técnico ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.

19 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final, cabe recurso hierárquico, a interpor nos termos e no prazo previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do júri - Teresa Maria Reis Alves Cardoso, consultora jurídica assessora.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Viegas Candeias Martins Fernandes, chefe de secção.

Fernando Manuel Freire Fernandes, motorista de ligeiros.

Vogais suplentes:

Francisco José Bento Barrenho, chefe de secção.

Maria Augusta Conceição Ferreira, chefe de divisão.

A presidente do júri será substituída nas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Teresa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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