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Resolução 232/81, de 17 de Novembro

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Sumário

Cria uma comissão interministerial relativa à navegabilidade do Douro.

Texto do documento

Resolução 232/81
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/80, de 6 de Junho, alterada pela Resolução 209/81, de 14 de Setembro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro foi incumbido, em colaboração com os Ministros dos Transportes e Comunicações, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Indústria e Energia e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador com o mandato de promover os estudos e as acções necessárias à concretização da navegabilidade do rio Douro.

Para a realização desta tarefa foi também designado um grupo executivo com o fim de prestar a colaboração necessária à elaboração de um programa de acção sobre a matéria.

Considerando a grande relevância da navegabilidade do rio Douro no que respeita à potenciação da facilidade de acesso ao interior e à ligação com os portos do Douro e Leixões, bem como as repercussões positivas que daí resultam para a economia nacional;

Considerando que, na perspectiva de uma política de regionalização, este problema adquire uma importância fundamental para a Região Norte;

Considerando que esta matéria deverá ter um seguimento que possibilite a execução prática e a concretização das medidas para ela previstas:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Outubro de 1981, resolveu:
1 - Criar uma comissão interministerial com a seguinte constituição:
Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que preside;
Ministro da Administração Interna;
Ministro da Indústria, Energia e Exportação;
Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes;
Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro;
Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente;
Secretário de Estado do Planeamento;
Secretário de Estado da Integração Europeia
2 - A comissão interministerial promoverá a nível governamental as acções e proporá as medidas adequadas à entrada em funcionamento da via fluvial do Douro, tendo em conta nomeadamente o sistema de transportes, investimentos necessários a esse fim e exploração de serviços, no enquadramento, por um lado, da política geral definida pelo Governo para os sectores da indústria e dos transportes, e, por outro lado, da política de regionalização e planeamento prevista especificamente para o Norte do País.

3 - A comissão interministerial será secretariada pelo Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro.

4 - Do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro dependerá directamente o coordenador, o qual, tendo base logística na Comissão de Coordenação Regional do Norte, disporá de competência para, sempre que necessário, reunir e coordenar o grupo executivo, o qual é constituído por:

Director-geral do Ordenamento;
Representante do Departamento Central de Planeamento;
Representante da Secretaria de Estado da Integração Europeia;
Presidente da Comissão de Coordenação Regional do Norte;
Delegado regional do Norte do Ministério da Cultura e Coordenação Científica;
Director do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes e Comunicações;
Director-geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Director-geral dos Portos;
Administrador-delegado dos portos do Douro e Leixões;
Representante do Chefe de Estado-Maior da Armada;
Presidente da Junta Autónoma de Estradas;
Representante da Electricidade de Portugal, E. P.;
Representante da Associação Comercial do Porto;
Representante da Associação Industrial do Porto.
5 - O grupo executivo referido no número anterior terá por função essencial promover a execução das deliberações da comissão interministerial.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-14 - Resolução 209/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia, em substituição, 2 membros do conselho de gerência da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., e renova o mandato de outro membro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-29 - Resolução 123/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Transfere para o Ministro para os Assuntos Parlamentares as competências conferidas ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro pela Resolução n.º 232/81, de 17 de Novembro (navegabilidade do rio Douro).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Despacho Normativo 136/84 - Ministério da Qualidade de Vida

    Cria no Ministério da Qualidade de Vida o Gabinete para a Integração Europeia, abreviadamente designado por GIE (MQV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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