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Resolução 123/82, de 29 de Julho

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Sumário

Transfere para o Ministro para os Assuntos Parlamentares as competências conferidas ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro pela Resolução n.º 232/81, de 17 de Novembro (navegabilidade do rio Douro).

Texto do documento

Resolução 123/82
Por imperativos decorrentes das alterações introduzidas à Lei Orgânica do Governo, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Julho de 1982, resolveu que as competências conferidas pela Resolução 232/81, de 17 de Novembro, ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro passam a ser exercidas pelo Ministro para os Assuntos Parlamentares.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Resolução 232/81 - Presidência do Conselho de Ministro - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria uma comissão interministerial relativa à navegabilidade do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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