Resolução 123/82
Por imperativos decorrentes das alterações introduzidas à Lei Orgânica do Governo, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Julho de 1982, resolveu que as competências conferidas pela Resolução 232/81, de 17 de Novembro, ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro passam a ser exercidas pelo Ministro para os Assuntos Parlamentares.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.