Resolução 232/81
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/80, de 6 de Junho, alterada pela Resolução 209/81, de 14 de Setembro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro foi incumbido, em colaboração com os Ministros dos Transportes e Comunicações, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Indústria e Energia e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador com o mandato de promover os estudos e as acções necessárias à concretização da navegabilidade do rio Douro.
Para a realização desta tarefa foi também designado um grupo executivo com o fim de prestar a colaboração necessária à elaboração de um programa de acção sobre a matéria.
Considerando a grande relevância da navegabilidade do rio Douro no que respeita à potenciação da facilidade de acesso ao interior e à ligação com os portos do Douro e Leixões, bem como as repercussões positivas que daí resultam para a economia nacional;
Considerando que, na perspectiva de uma política de regionalização, este problema adquire uma importância fundamental para a Região Norte;
Considerando que esta matéria deverá ter um seguimento que possibilite a execução prática e a concretização das medidas para ela previstas:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Outubro de 1981, resolveu:
1 - Criar uma comissão interministerial com a seguinte constituição:
Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que preside;
Ministro da Administração Interna;
Ministro da Indústria, Energia e Exportação;
Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes;
Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro;
Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente;
Secretário de Estado do Planeamento;
Secretário de Estado da Integração Europeia
2 - A comissão interministerial promoverá a nível governamental as acções e proporá as medidas adequadas à entrada em funcionamento da via fluvial do Douro, tendo em conta nomeadamente o sistema de transportes, investimentos necessários a esse fim e exploração de serviços, no enquadramento, por um lado, da política geral definida pelo Governo para os sectores da indústria e dos transportes, e, por outro lado, da política de regionalização e planeamento prevista especificamente para o Norte do País.
3 - A comissão interministerial será secretariada pelo Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro.
4 - Do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro dependerá directamente o coordenador, o qual, tendo base logística na Comissão de Coordenação Regional do Norte, disporá de competência para, sempre que necessário, reunir e coordenar o grupo executivo, o qual é constituído por:
Director-geral do Ordenamento;
Representante do Departamento Central de Planeamento;
Representante da Secretaria de Estado da Integração Europeia;
Presidente da Comissão de Coordenação Regional do Norte;
Delegado regional do Norte do Ministério da Cultura e Coordenação Científica;
Director do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes e Comunicações;
Director-geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Director-geral dos Portos;
Administrador-delegado dos portos do Douro e Leixões;
Representante do Chefe de Estado-Maior da Armada;
Presidente da Junta Autónoma de Estradas;
Representante da Electricidade de Portugal, E. P.;
Representante da Associação Comercial do Porto;
Representante da Associação Industrial do Porto.
5 - O grupo executivo referido no número anterior terá por função essencial promover a execução das deliberações da comissão interministerial.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.