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Aviso 3927/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3927/2002 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - A Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa pretende admitir um auxiliar técnico, em regime de contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e reger-se-á pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo que se aceitam candidaturas durante 10 dias úteis após publicação do presente aviso.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimento de ordem prática susceptível de ser apreendido no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

4 - De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir de momento pessoal com o perfil solicitado.

5 - Condições e duração do contrato de trabalho a termo certo - o contrato é celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, no âmbito do projecto n.º 1 de 2001 "Segurança, higiene e saúde na FFUL", não conferindo ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo, e é válido por seis meses, renovável pelo período correspondente à duração do projecto atrás referido.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas/Avenida do Prof. Gama Pinto, 1600 Lisboa. A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, as seguintes condições:

7.1 - As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devem os candidatos possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e estado civil) e habilitações literárias e profissionais;

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida em cada um dos métodos de selecção.

13.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Hélder Dias Mota Filipe, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Dionísio Barroso, técnica especialista na área de análises clínicas e de saúde pública e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Maria Helena Nunes Brás, técnica especialista na área de análises clínicas e de saúde pública da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda da Silva Carreira Almeida, técnica especialista na área de farmácia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Maria Fernanda das Neves Pires de Oliveira, técnica principal na área de farmácia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

18 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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