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Deliberação 261/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Deliberação 261/2002. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelos despachos n.os 59/96, de 28 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Março de 1996, e 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Hospital de São José de Fafe delega e subdelega no director, Doutor José Alberto Dias dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, e relativamente aos quais não tenha competência própria;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 23/87, até ao limite de 15 dias por ano;

1.3 - Homologar as notações periódicas do pessoal;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação correspondentes;

1.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.6 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e agentes e controlar o cumprimento das obrigações exigidas pela lei;

1.8 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento do exercício perdido nos termos das disposições legais em vigor e autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e respectivo processamento;

1.9 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de elementos constantes dos processos individuais;

1.10 - Autorizar a utilização de automóvel próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

2.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites dos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal.

Esta deliberação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001, ficando assim ratificados os actos praticados no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.

28 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração, José Alberto Dias dos Santos - Carmezinda Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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