de 24 de Janeiro
Tendo em vista dar cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos anexo ao Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
2.º São alterados os vencimentos do pessoal contratado ao abrigo da Portaria 608/76, de 15 de Outubro, de acordo com o mapa II anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
a) Licenciados em Direito Engenharia Civil, Economia, Finanças ou Gestão de Empresas - G.b) Diplomados com o curso de engenheiro técnico - J.
c) Diplomados com o curso de contabilista dos institutos comerciais ou de contabilidade dos institutos superiores de contabilidade e administração - J.