Aviso 3874/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competência. - O conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, no uso das faculdades concedidas pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230 de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo delega ou subdelega no administrador-delegado Dr. Fernando Manuel Marques a competência para a prática das seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a homologação da acta contendo a lista de classificação final, e conferir as posses subsequentes;
1.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;
1.3 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei vigente;
1.4 - Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica;
1.5 - Autorizar os pedidos de concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, bem como as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários e agentes que reúnam as condições legais para o efeito;
1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.7 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.8 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos das leis processuais;
1.9 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
1.10 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.11 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.12 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/88, de 28 de Agosto.
1.13 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, bem como as comissões gratuitas de serviço previstas no n.º 3 do despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1988.
2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
2.1 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março;
2.2 - Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
2.3 - Classificar dívidas incobráveis, até ao montante de 5000, nos termos do n.º 1 do despacho do Ministro da Saúde de 9 de Agosto de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Outubro de 1995.
3 - É ainda delegada no dirigente acima referido a competência para autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnicos de diagnóstico e terapêutica.
4 - A presente delegação produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
29 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.