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Decreto-lei 120/2006, de 22 de Junho

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/91/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Dezembro, relativa aos caracteres e condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas, alterando o Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 120/2006

de 22 de Junho

O Decreto-Lei 154/2004, de 30 de Junho, estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV), bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, devem observar.

O referido diploma transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/53/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/90/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres e às condições mínimas para o exame de variedades das espécies de plantas agrícolas.

Foi, entretanto, aprovada a Directiva n.º 2005/91/CE, da Comissão, de 16 de Dezembro, que veio alterar a citada Directiva n.º 2003/90/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas, os quais são consubstanciados em princípios orientadores.

Esses caracteres e condições mínimas para as espécies agrícolas estão enunciados no anexo I do Decreto-Lei 154/2004, de 30 de Junho. Com efeito, para que uma variedade vegetal seja inscrita no CNV, é necessário que sejam observados certos princípios para o seu estudo, através de ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade e de valor agronómico e utilização, delineamento experimental e condições de cultivo, que são os constantes dos princípios orientadores e dos protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) e pela União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV) e que se encontram enunciados naquele anexo I.

Importa, assim, harmonizar a legislação nacional procedendo à transposição da citada directiva e à alteração do Decreto-Lei 154/2004, de 30 de Junho.

Foi ouvido, a título facultativo, o Instituto do Consumidor.

Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/91/CE, da Comissão, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2003/90/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo I do Decreto-Lei 154/2004, de 30 de Junho

O anexo I do Decreto-Lei 154/2004, de 30 de Junho, na última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 144/2005, de 26 de Agosto, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 8 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 12 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

[...]

Parte A

[...]

(ver documento original)

Parte B

[...]

(ver documento original)

Parte C

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/22/plain-199122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 154/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/53/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, que diz respeito ao Catálogo Comum das Variedades das Espécies de Plantas Agrícolas, e a Directiva n.º 2002/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 144/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/117/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-27 - Decreto-Lei 386/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/48/CE (EUR-Lex) e 2007/49/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, relativas aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-14 - Decreto-Lei 54/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece derrogações à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação e de outras variedades de espécies hortícolas, transpõe a Directiva n.º 2009/145/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-06 - Decreto-Lei 42/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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