Despacho 5425/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, e no uso das competências que me foram delegadas para despachar os assuntos relativos ao Instituto do Ambiente, através dos despachos n.os 25 783/99 (2.ª série) e 3667/2002 (2.ª série), publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1999 e de 18 de Fevereiro de 2002, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego no presidente do Instituto do Ambiente, engenheiro João António Nobre Pereira Gonçalves, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, bem como pagamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, deslocações ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Conferir posse ou aceitação, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do citado artigo, e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º, todos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
f) Autorizar as prestações de serviço previstas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por prazo não superior a 180 dias;
g) Autorizar que sejam dados sem efeito, a pedido dos interessados, despachos de nomeação ou de aprovação de contratos de pessoal, ainda que já publicados no Diário da República;
h) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
i) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
j) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
k) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso à actividade, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
l) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como das remuneradas previstas no n.º 3 do mesmo artigo;
m) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de Euro 15 000;
n) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, até ao montante de Euro 1250;
o) Autorizar, no âmbito das atribuições do Instituto do Ambiente, a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas.
2 - Autorizo ainda o presidente do Instituto do Ambiente a subdelegar as competências conferidas para a prática dos actos mencionados no presente despacho, de acordo com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do Instituto do Ambiente que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
18 Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado do Ambiente, Rui Nobre Gonçalves.