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Resolução do Conselho de Ministros 76/2006, de 19 de Junho

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, pela PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., e pela About the Future, Empresa Produtora de Papel, S. A., que tem por objecto a construção e o equipamento da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Setúbal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2006

A About the Future, Empresa Produtora de Papel, S. A., é uma sociedade constituída pelo Grupo Portucel Soporcel, um dos cinco maiores produtores europeus de papéis finos não revestidos e líder do sector na península Ibérica, tendo em vista a construção de uma unidade fabril de grande dimensão e equipada com a mais moderna tecnologia para o fabrico de papel fino de impressão e escrita não revestido, com uma capacidade instalada não inferior a 500000 t/ano.

Este projecto, traduzido num investimento total superior a 481 milhões de euros, tem como finalidade proceder à total integração de pasta branqueada em papéis finos, reduzindo dessa forma a exposição da empresa ao mercado da pasta, e permitirá ao Grupo Portucel Soporcel reforçar significativamente a sua competitividade no mercado de papel, assumindo posição de liderança ao nível europeu do mercado de papéis finos não revestidos.

O projecto em causa, pela sua dimensão e pela inovação tecnológica, ao introduzir no processo de produção papéis finos de escrita e impressão, irá contribuir para colocar a indústria portuguesa nos elos mais avançados da cadeia de valor da indústria da pasta e do papel, permitindo-lhe uma afirmação crescente nos mercados internacionais.

O projecto prevê a criação de 180 postos de trabalho directos, contribuindo ainda de forma assinalável para o aumento do emprego indirecto em várias empresas ligadas ao cluster do papel.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.

P. E., pela PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., e pela About the Future, Empresa Produtora de Papel, S. A., que tem por objecto a construção e o equipamento da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Setúbal.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sendo, em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros uma majoração de 3% pela relevância excepcional do projecto para a economia nacional.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/19/plain-198981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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