Aviso 3306/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Junho de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (AE) do quadro desta Faculdade.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional.
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, ou curso equiparado nos domínios de electricidade e ou electrónica ou mecânica.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
A avaliação curricular;
A prova de conhecimentos gerais;
A prova de conhecimentos específicos;
A entrevista profissional.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 19 de Agosto de 1999, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e constam do seguinte:
1) Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias dos serviços técnicos e de manutenção;
2) Conhecimentos específicos:
2.1) Conhecimentos práticos específicos:
Noções gerais de electricidade e mecânica, incluindo leitura e desenho de esquemas;
Conhecimentos de informática - processador de texto, folha de cálculo, programas por menus, noções gerais de utilização e manutenção de equipamento informático.
10.1 - A prova de conhecimentos será escrita e composta por uma prova de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, e outra de conhecimentos específicos, com a duração de duas horas.
10.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
10.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico.
12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual constem:
A identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
As habilitações literárias;
O concurso e o lugar a que se candidata.
16.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
g) Documentos comprovativos das acções de formação.
16.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 16.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro José Manuel Teixeira Monteiro, director de serviços da FEUP.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Amândio Gabriel Morim da Silva, professor associado da FEUP.
Engenheiro Armínio de Almeida Teixeira, assessor principal da FEUP.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Artur Manuel de Figueiredo Fernandes e Costa, professor auxiliar da FEUP.
Prof. Doutor Carlos Alberto Veiga Martins, assessor da FEUP.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.
Legislação para concurso de técnico profissional
de 2.ª classe (AE)
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar - direitos e deveres dos funcionários públicos.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.