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Despacho 5098/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5098/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Secretário de Estado da Saúde, n.º 4/2002, de 31 de Janeiro, subdelego nos subdirectores-gerais deste Departamento, Dr. António Augusto Coelho Nunes e Dr.ª Maria Emília da Silva Carreiras, os poderes para a prática dos seguintes actos, no que se refere ao pessoal do Serviço Nacional de Saúde:

1.1 - Autorizar a abertura dos concursos de admissão aos internatos geral e complementares, nomear os júris dos concursos de ingresso e de avaliação dos internatos complementares, fixar o respectivo número de lugares e homologar os resultados da prova de comunicação médica, nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias 390-A/98, de 9 de Junho, 695/95, de 30 de Junho, 1334/95, de 9 de Novembro e 1223/82, de 28 de Dezembro;

1.2 - Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio da especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do Regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

1.3 - Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato e reinício dos mesmos, cuja autorização não seja da competência dos serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos do artigo 37.º e seguintes do Regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho;

1.4 - Homologar as propostas de reconhecimento ou de alteração de idoneidades e de capacidades formativas dos estabelecimentos de saúde, nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho;

1.5 - Conceder a equivalência ao internato geral, prevista no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1223/82, de 28 de Dezembro;

1.6 - Decidir os recursos hierárquicos do despacho de homologação da lista de classificação final dos concursos de provimento do pessoal integrado nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.7 - Decidir os recursos hierárquicos do despacho de homologação da lista de classificação final dos internatos complementares, nos termos do n.º 5 do artigo 69.º do Regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho;

1.8 - Decidir os recursos hierárquicos de exclusão do concurso para técnico de diagnóstico e terapêutica, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

1.9 - Decidir os recursos hierárquicos do despacho de homologação da lista de classificação final dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

1.10 - Decidir os recursos interpostos da classificação de serviço e avaliação e desempenho;

1.11 - Autorizar a integração no regime jurídico da função pública do pessoal dos ex-Serviços Médico-Sociais, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

1.12 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde, do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;

1.13 - Reconhecer diplomas, certificados ou outro título, ao abrigo do acordo cultural assinado por Portugal e Brasil, em 1966, que habilitem em Portugal ao exercício de profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica;

1.14 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto.

2 - As competências subdelegadas poderão ser exercidas indistintamente por qualquer das entidades subdelegadas.

8 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Portaria 1223/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Geral.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1334/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Concurso de Ingresso no Internato Geral.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390-A/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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