Despacho 5098/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Secretário de Estado da Saúde, n.º 4/2002, de 31 de Janeiro, subdelego nos subdirectores-gerais deste Departamento, Dr. António Augusto Coelho Nunes e Dr.ª Maria Emília da Silva Carreiras, os poderes para a prática dos seguintes actos, no que se refere ao pessoal do Serviço Nacional de Saúde:
1.1 - Autorizar a abertura dos concursos de admissão aos internatos geral e complementares, nomear os júris dos concursos de ingresso e de avaliação dos internatos complementares, fixar o respectivo número de lugares e homologar os resultados da prova de comunicação médica, nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias 390-A/98, de 9 de Junho, 695/95, de 30 de Junho, 1334/95, de 9 de Novembro e 1223/82, de 28 de Dezembro;
1.2 - Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio da especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do Regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
1.3 - Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato e reinício dos mesmos, cuja autorização não seja da competência dos serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos do artigo 37.º e seguintes do Regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho;
1.4 - Homologar as propostas de reconhecimento ou de alteração de idoneidades e de capacidades formativas dos estabelecimentos de saúde, nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
1.5 - Conceder a equivalência ao internato geral, prevista no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1223/82, de 28 de Dezembro;
1.6 - Decidir os recursos hierárquicos do despacho de homologação da lista de classificação final dos concursos de provimento do pessoal integrado nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.7 - Decidir os recursos hierárquicos do despacho de homologação da lista de classificação final dos internatos complementares, nos termos do n.º 5 do artigo 69.º do Regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho;
1.8 - Decidir os recursos hierárquicos de exclusão do concurso para técnico de diagnóstico e terapêutica, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
1.9 - Decidir os recursos hierárquicos do despacho de homologação da lista de classificação final dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
1.10 - Decidir os recursos interpostos da classificação de serviço e avaliação e desempenho;
1.11 - Autorizar a integração no regime jurídico da função pública do pessoal dos ex-Serviços Médico-Sociais, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
1.12 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde, do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;
1.13 - Reconhecer diplomas, certificados ou outro título, ao abrigo do acordo cultural assinado por Portugal e Brasil, em 1966, que habilitem em Portugal ao exercício de profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica;
1.14 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto.
2 - As competências subdelegadas poderão ser exercidas indistintamente por qualquer das entidades subdelegadas.
8 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.