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Despacho 4978/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 4978/2002 (2.ª série). - 1 - No uso das faculdades que me foram conferidas pelos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo despacho 3633/2001 (2.ª série), de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2001, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, delego e subdelego no subdirector-geral licenciado Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão as seguintes competências:

a) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar reclassificações e reconversões profissionais, destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

b) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, nomeadamente contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário, bem como o processamento dos respectivos abonos, e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Assinar termos de aceitação ou conferir posse a funcionários e agentes, excepto se forem dirigentes;

f) Afectar o pessoal aos serviços da Direcção-Geral de Viação que orienta ou coordena;

g) Homologar as classificações de serviço atribuídas aos funcionários e agentes, nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

h) Justificar ou injustificar faltas, solicitar a verificação domiciliária da doença, conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 dias, por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 33.º, 74.º, 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

i) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários e agentes, bem como aprovar o respectivo plano anual;

k) Autorizar deslocações em serviço no território nacional de acordo com as orientações previamente definidas, incluindo o uso de automóvel próprio ou de aluguer, bem como o processamento dos respectivos abonos nas condições previstas no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

l) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

m) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que se enquadrem no plano de formação ou estejam de acordo com as orientações previamente definidas;

o) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime geral da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço e a doenças profissionais previstos no Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

2 - Delego ainda no subdirector-geral acima indicado o despacho relativo às matérias respeitantes às actividades que orienta ou coordena, a prática de actos de natureza corrente relativos às competências e ao funcionamento das respectivas unidades orgânicas, bem como a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução dos procedimentos exigidos.

3 - Autorizo igualmente o referido subdirector-geral a subdelegar as competências para a prática dos actos abrangidos pelo presente despacho nos dirigentes das unidades orgânicas da Direcção-Geral de Viação cujas actividades orienta ou coordena, de acordo com as orientações previamente definidas, sem possibilidade de nova subdelegação.

4 - Mantêm-se em vigor as delegações de competências previstas no n.º 1 do despacho 6723/2001 (2.ª série), de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2001.

5 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas até à publicação do presente despacho.

1 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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