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Aviso 3130/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3130/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Ambiente de 21 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três vagas de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente constantes no anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março:

Quota A - um lugar a preencher por funcionários do quadro da ex-DGA, integrados na categoria imediatamente anterior da referida carreira que satisfaçam os requisitos legais;

Quota B - dois lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro da ex-DGA que satisfaçam os requisitos legais de admissão.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Condições de candidatura:

a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de Junho;

b) Possuir a categoria de técnico superior de 1.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o estabelecido no anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as atribuições e competências da ex-Direcção-Geral do Ambiente, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.

5 - Os vencimentos são os correspondentes à categoria posta a concurso, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.

7 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses e termina com o preenchimento das vagas.

8 - Métodos de selecção:

Quota A - avaliação curricular;

Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente e entregue na Secção de Expediente, na Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração dos serviços a que se ache vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos, na sua expressão quantitativa;

d) Declaração dos serviços, onde seja especificado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, bem como dos comprovativos dos elementos que considere relevantes para a apreciação do mérito.

11 - Os candidatos vinculados ao quadro da ex-Direcção-Geral do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10 desde que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999.

15 - A graduação final (V) será resultante:

15.1 - Quota A - da classificação atribuída em resultado da avaliação curricular, através da aplicação da seguinte fórmula:

V=AC

em que:

AC=avaliação curricular.

15.2 - Quota B - da média aritmética ponderada das classificações obtidas pelos candidatos, através da aplicação da seguinte fórmula:

V=(aAC+e)/(a+e)

em que:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção;

a, e=coeficiente 5.

15.3 - A avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(cC+nN+tT)/10

AC=classificação resultante da avaliação curricular;

C=classificação do currículo do candidato;

N=valorização da classificação de serviço;

T=classificação do tempo de serviço;

c, n, t=coeficientes 5, 3 e 2, respectivamente.

15.3.1 - Ao currículo (C) será atribuída a classificação de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

C=(5EP+2FPC+1H)/8

em que:

C=avaliação do currículo;

EP=experiência profissional;

FPC=formação profissional complementar;

H=habilitações literárias.

A experiência profissional (EP) é classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta a variedade, profundidade e ou complexidade das funções desempenhadas e tarefas desenvolvidas.

À formação profissional complementar (FPC) será atribuído um índice de ponderação 2 porque indicia uma valorização e aperfeiçoamento no exercício das funções. A tabela de valoração será a seguinte:

Sem cursos de formação - 4 valores;

Com cursos de informática na óptica do utilizador - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;

Cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;

Outros cursos - até ao limite de 2 valores, sendo 0,5 valores por cada um.

As habilitações literárias (H) são valorizadas de acordo com a seguinte tabela:

Doutoramento - 20;

Mestrado - 16;

Licenciatura - 14.

15.3.2 - A valorização da classificação de serviço (N) será obtida pela média aritmética das classificações dos últimos três anos.

O valor obtido será multiplicado por 2 para converter à escala 0 a 20.

15.3.3 - Será considerado o tempo de serviço efectivo prestado na categoria, na carreira e na função pública, nos seguintes termos:

T=(5DCAT+3DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

onde DCAT representa o desempenho de funções na categoria, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 7 anos - 14 valores;

De 8 a 10 anos - 16 valores;

De 11 a 12 anos - 18 valores;

Mais de 13 anos - 20 valores;

onde DCAR representa o desempenho de funções na carreira, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;.

De 5 a 8 anos - 14 valores;

De 9 a 12 anos - 16 valores;

De 13 a 16 anos - 18 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores;

onde DFPU representa o desempenho de funções na função pública, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 14 anos - 16 valores;

De 15 a 18 anos - 18 valores;

Mais de 18 anos - 20 valores.

15.4 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores e serão avaliados os seguintes factores:

a) Interesse pela actualização e valorização profissionais;

b) Motivação para o desempenho das funções;

c) Sentido de trabalho em equipa;

d) Capacidade de expressão e argumentação e fluência verbal.

16 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da sede do Instituto do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, e as notificações dos candidatos são efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Fernanda da Piedade Chilrito Mendes Bernardo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Lília Pereira Alcobio Palma Sardica, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Isabel Garcia Alves Lico, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Jorge Manuel Nascimento Fernandes, assessor principal.

2.º Dr.ª Maria do Céu Vital Morgado Marques Nunes, assessora principal.

31 Janeiro de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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