Despacho 4825/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Rosa Maria Seixas Meireles Santos, competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;
2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;
3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;
4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;
6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;
7) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente validada pelo director do Centro Distrital;
8) Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
9) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, franquias postais e rendas;
10) Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios em jornais;
11) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 199,52 (40 000$);
12) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 498,80 (100 000$);
13) Assegurar o expediente e arquivo do Centro Distrital;
14) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;
15) Acompanhar a elaboração de projectos e cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras não enquadráveis no âmbito da competência do Centro Distrital;
16) Vistoriar os edifícios do Centro Distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;
17) Realizar as acções necessárias à locação dos bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;
18) Proceder, no âmbito dos limites superiormente definidos, à realização de obras de conservação ou reparação dos bens imóveis afectos ao Centro Distrital;
19) Desenvolver as actividades necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas não enquadráveis no âmbito da competência do Centro Distrital;
20) Gerir os recursos patrimoniais afectos ao Centro Distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;
21) Preparar e organizar o projecto de orçamento do Centro Distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;
22) Cabimentar as despesas do Centro Distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;
23) Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do Centro Distrital;
24) Elaborar estudos, informações e propostas relativos à gestão orçamental e financeira do Centro Distrital;
25) Proceder à análise e certificação dos orçamentos e contas das IPSS;
26) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
27) Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;
28) Elaborar e visar os movimentos de caixa;
29) Promover o recrutamento e a selecção do pessoal;
30) Desenvolver o processo de classificação de serviço;
31) Assegurar a gestão administrativa interna do pessoal, designadamente solicitar a verificação domiciliária na doença dos funcionários, bem como à ADSE, a submissão a Junta Médica de funcionários, nos termos do artigo 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
32) Autorizar o pagamento de prestações familiares dos funcionários;
33) Autorizar o pagamento de abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
34) Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
35) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
36) Autorizar o pagamento de ajudas de custos e o reembolso das despesas de transporte;
37) Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal;
38) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e elaborar o respectivo plano de formação;
39) Executar o plano de formação aprovado;
40) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a assinatura do director do Centro Distrital ou em conjunto com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Setembro de 2001.
8 de Fevereiro de 2002. - Director do Centro Distrital, A. Boalhosa de Freitas.