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Despacho 4825/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho 4825/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Rosa Maria Seixas Meireles Santos, competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado, a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei, bem como o pedido de acumulação das mesmas;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;

6) Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários ou outras iniciativas semelhantes;

7) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente validada pelo director do Centro Distrital;

8) Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

9) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, franquias postais e rendas;

10) Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios em jornais;

11) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 199,52 (40 000$);

12) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 498,80 (100 000$);

13) Assegurar o expediente e arquivo do Centro Distrital;

14) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;

15) Acompanhar a elaboração de projectos e cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras não enquadráveis no âmbito da competência do Centro Distrital;

16) Vistoriar os edifícios do Centro Distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;

17) Realizar as acções necessárias à locação dos bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;

18) Proceder, no âmbito dos limites superiormente definidos, à realização de obras de conservação ou reparação dos bens imóveis afectos ao Centro Distrital;

19) Desenvolver as actividades necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas não enquadráveis no âmbito da competência do Centro Distrital;

20) Gerir os recursos patrimoniais afectos ao Centro Distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;

21) Preparar e organizar o projecto de orçamento do Centro Distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;

22) Cabimentar as despesas do Centro Distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;

23) Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do Centro Distrital;

24) Elaborar estudos, informações e propostas relativos à gestão orçamental e financeira do Centro Distrital;

25) Proceder à análise e certificação dos orçamentos e contas das IPSS;

26) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

27) Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;

28) Elaborar e visar os movimentos de caixa;

29) Promover o recrutamento e a selecção do pessoal;

30) Desenvolver o processo de classificação de serviço;

31) Assegurar a gestão administrativa interna do pessoal, designadamente solicitar a verificação domiciliária na doença dos funcionários, bem como à ADSE, a submissão a Junta Médica de funcionários, nos termos do artigo 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

32) Autorizar o pagamento de prestações familiares dos funcionários;

33) Autorizar o pagamento de abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

34) Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

35) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

36) Autorizar o pagamento de ajudas de custos e o reembolso das despesas de transporte;

37) Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal;

38) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e elaborar o respectivo plano de formação;

39) Executar o plano de formação aprovado;

40) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a assinatura do director do Centro Distrital ou em conjunto com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Setembro de 2001.

8 de Fevereiro de 2002. - Director do Centro Distrital, A. Boalhosa de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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