Aviso 3048/2002 (2.ª série). - Requisição de telefonista. - 1 - O Tribunal Constitucional, recorrendo ao instrumento de mobilidade da requisição, previsto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pretende recrutar um(a) telefonista.
2 - Os candidatos deverão ter conhecimentos de conversação de línguas estrangeiras, em especial de francês e inglês.
3.1 - O vencimento, condições de trabalho e regalias sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, a que se acresce o direito a beneficiar dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
3.2 - Ao vencimento acresce um suplemento remuneratório de 20%, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro.
4 - Os eventuais interessados deverão formalizar a sua candidatura em carta dirigida à Secretaria-Geral do Tribunal Constitucional, Palácio Ratton, Rua de O Século, 111, 1249-117 Lisboa, nela fazendo constar ou fazendo-a acompanhar de curriculum vitae detalhado, referindo as habilitações literárias e profissionais, com expressa referência ao conhecimento de línguas, bem como experiência profissional, com indicação do serviço a que pertença, antiguidade na carreira e na função pública e classificações de serviço.
5 - Em caso de selecção poderá ainda haver lugar a uma entrevista, caso em que os candidatos a entrevistar serão contactados para o efeito.
7 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Ricardo da Veiga Ferrão.