Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3047/2002, de 4 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3047/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Ambiente de 21 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três vagas de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente (ex-DGA) constantes no anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março:

Quota A - um lugar a preencher por funcionário do quadro da ex-DGA, integrado na categoria imediatamente anterior da referida carreira que satisfaça os requisitos legais;

Quota B - dois lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro da ex-DGA que satisfaçam os requisitos legais de admissão.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Condições de candidatura:

a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de técnico superior principal com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o estabelecido no anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as atribuições e competências da ex-DGA, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.

5 - Os vencimentos são os correspondentes à categoria posta a concurso, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.

7 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses e termina com o preenchimento das vagas.

8 - Métodos de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

9 - Os critérios de avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente e entregue na Secção de Expediente, na Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração dos serviços a que se ache vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos, na sua expressão quantitativa;

d) Declaração dos serviços onde seja especificado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, bem como dos comprovativos dos elementos que considere relevantes para apreciação do mérito.

12 - Os candidatos vinculados ao quadro da ex-DGA ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 11 desde que constem dos respectivos processos individuais.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Julho de 1999.

16 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da sede do Instituto do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, e as notificações dos candidatos serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Fernanda da Piedade Chilrito Mendes Bernardo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Lília Pereira Alcobio Palma Sardica, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Isabel Garcia Alves Lico, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Jorge Manuel Nascimento Fernandes, assessor principal.

2.º Dr.ª Maria do Céu Vital Morgado Marques Nunes, assessora principal.

31 de Janeiro de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda