A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 539/2006, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Gato e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 1693-DGRF).

Texto do documento

Portaria 539/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 851/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 524/2004, de 20 de Maio, foi concessionada a João Rodrigues Ferreira Palma a zona de caça turística do Monte Gato e anexas (processo 1693-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Gato e anexas (processo 1693-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 2570 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 851/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GATO, MONTE XEREZ, MONTE NOVO, BARRANCO DE SOLIS E CURRAL QUEIMADO', SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR E SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 524/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 851/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 1693-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Portaria 621/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Herdeiros de João Rodrigues Ferreira Palma a concessão da zona de caça turística do Monte Gato e anexas, situada nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 1693-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda