Portaria 524/2004
de 20 de Maio
Pela Portaria 851/95, de 14 de Julho, foi concessionada a João Rodrigues Ferreira Palma a zona de caça turística do Monte Gato e anexas (processo 1693-DGF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 805,85 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 851/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 805,85 ha, ficando a mesma com a área de 2570 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 22 de Agosto de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos dois quartos previstos para exploração turística.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)