Decreto-Lei 361/81
de 31 de Dezembro
Não foi possível proceder à completa reestruturação das administrações distritais dos serviços de saúde e do Hospital de Santa Cruz no prazo previsto no Decreto-Lei 42/81, de 9 de Março.
Torna-se, pois, imperiosa a sua prorrogação.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei 42/81, de 9 de Março, para cessação do regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde e do Hospital de Santa Cruz, é prorrogado até 31 de Março de 1982:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.