Portaria 22502, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1967, Série I de 1967-02-02.
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Data:
1967-02-02
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Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos postais de taxa a cobrar.
Portaria 22502
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos postais de taxa a cobrar, em substituição dos selos postais de porteado criados pela
Portaria 9363, de 8 de Novembro de 1939, e que continuarão a circular até se esgotarem, com as dimensões de 27 mm x 22 mm, denteado 12, das taxas e cores seguintes:
$10 - laranja;
$20 - ocre;
$30 - amarelo-sol;
$40 - oliva;
$50 - anil;
$60 - azul-turquesa;
$80 - azul-hortense;
1$00 - violeta;
2$00 - verde;
5$00 - rosa-velho.
Ministério das Comunicações, 2 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/02/plain-198499.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198499.dre.pdf .
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