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Portaria 751/84, de 24 de Setembro

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Sumário

Lança em circulação uma emissão de selos de taxa a cobrar com tiragem ilimitada.

Texto do documento

Portaria 751/84
de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, e em aditamento à Portaria 22502, de 2 de Fevereiro de 1967, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos de taxa a cobrar com tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Dimensões: 27,7 mm x 22 mm.
Denteado: 12 x 11 1/2.
1.º dia de circulação: 24 de Setembro de 1984.
Taxas:
40$00 - violeta beringela.
50$00 - carmim.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 3 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-02 - Portaria 22502 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais

    Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos postais de taxa a cobrar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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