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Portaria 173/75, de 10 de Março

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Sumário

Manda lançar em circulação novos valores da emissão de selos de Taxas a Cobrar.

Texto do documento

Portaria 173/75

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, e em aditamento à Portaria 22502, de 2 de Fevereiro de 1967:

1 - Sejam lançados em circulação os seguintes novos valores da emissão de selos de Taxas a Cobrar:

3$00 - verde-alface;

4$00 - verde-malaquite;

9$00 - roxo;

10$00 - violeta-forte;

20$00 - púrpura.

2 - Sejam eliminados os seguintes valores:

$30 - amarelo-sol;

$40 - oliva;

$60 - azul-turqueza;

$80 - azul-hortense;

que utilizarão até seu completo esgotamento.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 25 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/10/plain-230514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-02 - Portaria 22502 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais

    Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos postais de taxa a cobrar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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