Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2768/2002, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2768/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo de 1 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, de dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Condições de candidatura - os candidatos deverão:

4.1 - Ser funcionários ou agentes da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do diploma legal referido na alínea anterior;

4.3 - Reunir as condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/89, de 17 de Julho, 127/2001, de 17 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 4042/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais e cuidar da conservação das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços da DRAOT-LVT.

9 - Métodos de selecção:

1.ª fase - prova de conhecimentos específicos;

2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos específicos - com duração de duas horas, revestindo a forma escrita, nos termos do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 17 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 1996, pode versar sobre as seguintes matérias:

a) Breves noções sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território - organização e competência do serviço;

b) Regime jurídico do pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e deveres dos funcionários e agentes;

c) Noções dos cuidados a ter com a viatura - manutenção, funcionamento e limpeza;

d) Conhecimento de itinerários.

Serão excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - O sistema de classificação final, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, na ou para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-17 Lisboa.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para os efeitos de promoção;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante os anos pertinentes para o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

e) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Os candidatos que prestem serviço na Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo são dispensados da apresentação de documentos que aleguem constar, e que constem, do respectivo processo individual.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Odete Rufino Camilo Cebola, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Armando Joaquim Isidoro Paulo, assistente administrativo especialista, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Adélia Marques Santos Romeira, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Sousa Rodrigues Godinho, assistente administrativa principal.

Dina Maria da Silva Esteves, assistente administrativa especialista.

7 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda