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Aviso 2692/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2692/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2001 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnica(o) superior principal, na área de ciências sociais e humanas, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionária(o) da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) e dos organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou de outros serviços públicos [alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];

b) Os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a prevista nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e legislação complementar para esta categoria.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Delegação do Norte da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), na Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto (telefone: 222001996; faxe: 222003848).

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente na investigação, no estudo, na concepção e na adaptação de métodos e processos científico-técnicos, especialmente no âmbito das questões de género e dos direitos das mulheres, elaborando pareceres e relatórios tendo em vista informar a decisão superior.

Compete, em especial, à(ao) técnica(o) superior principal a organização, dinamização e intervenção em acções de sensibilização e formação, a prestação de informação, o desenvolvimento de projectos, a organização de seminários e outros eventos e a coordenação de equipas de trabalho, bem como a representação do organismo ao nível nacional e ou internacional nas áreas de competência da CIDM.

8 - Podem ser admitidas(os) ao concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:

a) Serem técnicas(os) superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

b) Satisfazerem os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, citado;

c) Possuírem licenciatura num domínio das ciências sociais e humanas.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - A classificação final (CF) obedecerá à seguinte fórmula:

CF=(2AC+EPS)/3

9.2 - Especificação dos factores de apreciação a utilizar na avaliação curricular:

a) Habilitações literárias/habilitação académica de base (HL);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula de classificação:

AC=(HL+FP+2EP)/4

9.3 - Os factores constantes do n.º 9.2 serão classificados da forma seguinte:

9.3.1 - Habilitações literárias:

Habilitação legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores.

9.3.2 - Formação profissional - na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional específicas (AFE) em função das áreas de actuação do cargo a prover (cursos de formação, seminários, encontros, jornadas, palestras ou actividades equiparadas), e a formação genérica (AFG) será ponderada a partir de uma classificação de base atribuível por si só e com o limite máximo de 20 valores:

Classificação de base - 10 valores;

Por curso até trinta horas - 1 valor;

Por curso até sessenta horas - 2 valores;

Por curso até cento e quarenta horas - 3 valores;

Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores.

Será aplicada a seguinte fórmula:

FP=(2AFE+AFG)/3

9.3.3 - Experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na carreira técnica superior tendo em conta a sua natureza e duração, com especial relevância para as seguintes actividades desenvolvidas no âmbito para que o concurso é aberto, na escala de 0 a 20 valores:

Quanto à sua natureza, serão consideradas actividades relevantes (AR):

a) A elaboração de estudos, pareceres e propostas (2);

b) O desenvolvimento de projectos (3);

c) A prestação de informação (1);

d) A organização, dinamização e intervenção em acções de sensibilização e ou formação (4);

e) A coordenação de equipas, de projectos e da organização de seminários e ou outros eventos (4);

f) A apresentação de comunicações em sessões públicas (3);

g) A representação do organismo onde desempenha funções em reuniões, grupos de trabalho e ou organizações nacionais e ou internacionais (3).

Quanto à sua duração, serão consideradas actividades genéricas (AG) as que se prendem com o exercício das funções da carreira técnica superior e que não se enquadrem nas actividades mencionadas nas alíneas anteriores, sendo pontuadas da seguinte forma:

a) Até 6 anos - 18 valores;

b) Até 12 anos - 19 valores;

c) Mais de 12 anos - 20 valores.

Será aplicada a seguinte fórmula:

EP=(2AR+AG)/3

9.4 - A entrevista profissional de selecção será avaliada e pontuada de acordo com a seguinte grelha:

(ver documento original)

Será aplicada a seguinte fórmula:

EPS=(A+B+C)/3

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na sede da CIDM, Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo para a mencionada morada.

10.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, onde deve ser claramente explicitada a referência à vaga à qual se candidatam, as(os) requerentes deverão incluir os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade e número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para os efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e a entidade promotora), a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta a candidatura;

b) Declaração, autenticada, do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para os efeitos do concurso;

c) Declaração, autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para os efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou declaração mediante compromisso de honra;

e) Certificados autênticos ou fotocópia de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.

10.4 - As(os) candidatas(os) são dispensadas(os) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, citado), devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão.

10.5 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da lei geral.

11 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa (telefone: 217983000; faxe: 217983098), a relação das(os) candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

12 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Helena Peres Silva Pinto Campos, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Odete Flores Maia Henriques, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Gomes de Campos, assessora.

Licenciada Maria Viegas Pimenta Reynolds de Sousa, assessora principal.

31 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Júri, Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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