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Aviso 2675/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2675/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de monitor especialista, da carreira de monitor, do quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), aprovado pela Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para o referido lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

4.1 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

4.3 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

4.4 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

4.5 - Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril;

4.6 - Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - ao monitor compete assegurar o normal funcionamento de toda a instrução prática, da manobra e da condução de embarcações e zelar pela sua manutenção no mar e, bem assim, de todo o equipamento necessário à instrução.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Sejam detentores da categoria de monitor principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme o estipulado na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no mapa II anexo ao Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e o local de trabalho situa-se na Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

8.1 - Atenta a especificidade do lugar a preencher, poderá o júri, se o entender necessário, adoptar a entrevista profissional como método complementar de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8.3 - A entrevista profissional de selecção será pontuada tendo em conta a avaliação das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao concurso.

8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultante das classificações obtidas na aplicação do método de selecção.

8.5 - Os critérios de selecção e avaliação, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados conforme determinam o artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e o artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, e dirigidos ao director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo da EPMC ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Avenida de Brasília, Edifício EPMC, Pedrouços 1400-038 Lisboa.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

9.2.1 - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

9.2.2 - Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

9.2.3 - Habilitações literárias;

9.2.4 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

9.3.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

9.3.2 - Declaração do serviço de origem do candidato, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço quantitativa e qualitativa nos anos relevantes para o efeito de concurso;

9.3.3 - Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.3.4 - Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e das acções de formação, autenticados.

10 - As falsas declarações apresentadas serão punidas aos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor da Repartição Administrativa da EPMC, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Ferrão da Costa, subdirector.

Vogais efectivos:

1.º Comandante José Manuel Antunes Almeida, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Nicolau Conde Veríssimo, professor.

Vogais suplentes:

1.º Comandante José Armando Miguel Cândido, professor.

2.º Dr.ª Maria Fernanda Calisto Mercês, professora.

5 de Fevereiro de 2002. - O Director, Rogério António Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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