Despacho (extracto) n.º 1942 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 2001 do director regional de Educação do Norte:
Transferidos, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas EB 2, EB 2,3 e EB 2,3/S abaixo indicadas:
(ver documento original)
Transferidos, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas ES 3, abaixo indicadas:
(ver documento original)
Transferidos, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8/ de Março, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas EB 2, EB 2,3 e EB 2,3/S, abaixo indicadas:
(ver documento original)
Transferidos, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas ES/3, abaixo indicadas:
(ver documento original)
Transferidos, nos termos do n.os 2 e 5 do artigo 17.º, e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Leo n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores do quadro de nomeação provisória das Escola EB 2,3/S, abaixo indicadas:
(ver documento original)
Transferido, nos termos do n.os 2 e 5 do artigo 17.º, e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, o professor do quadro de nomeação provisória da Escola EB/3, abaixo indicada:
(ver documento original)
Transferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 21.º e n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas EB 2, EB 2,3 e EB 2,3/S, abaixo indicadas:
(ver documento original)
Transferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 21.º e n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas ES/3, abaixo indicadas:
(ver documento original)
Transferidos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 21.º e n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva das Escolas EB 2, EB 2,3 e EB 2,3/S, abaixo indicadas:
(ver documento original)
Transferida, nos termos da alínea a) artigo 5.º, n.º 2 do artigo 11.º, e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, a professora do quadro de nomeação definitiva da Escola ES/3, abaixo indicada:
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(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
22 de Janeiro de 2002. - A Coordenadora, Maria Otelinda da Conceição e Costa.