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Aviso 1474/2002, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1474/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 2001 do coordenador do Centro de Área Educativa do Alto Alentejo, no uso das suas competências, foram transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º, do n.º 3 do artigo 34.º e do artigo 21.º do Decreto- Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º l dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90 de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto- Lei 1/98, de 2 de Janeiro, o professor do quadro de nomeação provisória para o quadro de nomeação definitiva da escola secundária, abaixo indicada:

(ver documento original)

14 de Janeiro de 2001. - O Coordenador-Adjunto, João Gonçalo Rolo Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 18/88 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Febres, do concelho de Cantanhede, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Lei 1/98 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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