Lei 17-A/2006
   
   de 26 de Maio
   
   Primeira alteração à Lei 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de  crianças)
  
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
   Artigo 1.º   
   Alteração à Lei 13/2006, de 17 de Abril
   
   O artigo 29.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte  redacção:
  
   "Artigo 29.º   
   [...]
   
   1 - ...
   
   2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do capítulo II e nos artigos 10.º,  14.º, 15.º, 16.º e 17.º do capítulo III, ao prazo referido no número anterior  acresce:
  
   a) ...
   
   b) ...
   
   c) ...
   
   d) ...»
   
   Artigo 2.º   
   Início da vigência
   
   A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Aprovada em 18 de Maio de 2006.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
   
   Promulgada em 24 de Maio de 2006.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
   
   Referendada em 25 de Maio de 2006.
   
   O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
   
  
 
   
   
   
      
      
      