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Aviso 2415/2002, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2415/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso. - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista à admissão a estágio para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o provimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior na área das atribuições da Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, com particular incidência em:

Apoio técnico aos processos relativos à promoção e coordenação dos cursos de língua portuguesa como língua estrangeira fora de Portugal;

Acompanhamento da promoção e coordenação de acções de formação de docentes;

Acompanhamento dos processos das reuniões internacionais de carácter cultural ou referentes à difusão da língua portuguesa no âmbito das atribuições do Instituto Camões;

Apoio à gestão dos processos de concessão de bolsas de estudo, subsídios ou outros apoios ao abrigo dos acordos culturais ou de programas de difusão da língua e da cultura portuguesas no âmbito das atribuições do Instituto Camões.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Camões, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Ser funcionário de qualquer serviço da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e encontrar-se nas condições exigidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no que se refere à formação académica.

7 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos gerais, de harmonia com o programa publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999, aprovado pelo despacho 10 677/99;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não poderá ter um índice de ponderação superior ao restante método de selecção.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao presidente do Instituto Camões, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número de data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.).

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia devidamente autenticada;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 8.2, alíneas b) e c), aos funcionários do próprio serviço se a mesma já constar do seu processo individual.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dirigidos ao presidente do Instituto Camões, Rua de Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Francisco Nuno Torres Mendes Ramos, director de serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, do Instituto Camões.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Madalena Anacleto Arroja Nascimento, chefe de divisão de Ensino e Promoção da Língua Portuguesa, do Instituto Camões.

2.º Dr.ª Ana Paula da Cruz Duarte, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Zélia Maria Afonso Matias Beja Madeira, chefe de divisão de Intercâmbio e Programas de Apoio, do Instituto Camões.

2.º Dr.ª Maria Margarida Carinhas de Sousa Robalo, técnica superior de 1.ª classe.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Jorge Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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