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Portaria 478/2006, de 26 de Maio

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Sumário

Determina o prazo limite (27.05.2006) para apresentação das pré-candidaturas a que se refere o artigo 5.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional (PITER) e do respectivo sistema de incentivos. Altera o citado regulamento aprovado pela Portaria nº 450/2001 de 5 de Maio.

Texto do documento

Portaria 478/2006
de 26 de Maio
O Governo aprovou, através da Portaria 450/2001, de 5 de Maio, o Regulamento de Execução da Medida de Apoio aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional (PITER) e respectivo sistema de incentivos.

Atento, no entanto, o termo de vigência do actual quadro comunitário de apoio, previsto para 31 de Dezembro de 2006, bem como o facto de estarmos perante uma medida que exige particular articulação entre as diversas fases do processo de candidatura, verifica-se a necessidade de definir uma data limite para apresentação das respectivas candidaturas, por forma que seja possível conciliar o encerramento do QCA com o encerramento das várias fases ao nível desta medida.

Assim:
Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, o seguinte:

1 - O prazo para apresentação das pré-candidaturas a que se refere o artigo 5.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional (PITER) e do respectivo sistema de incentivos, aprovado pela Portaria 450/2001, de 5 de Maio, termina na data da entrada em vigor do presente diploma.

2 - No caso dos programas potenciais candidatos à classificação PITER integrarem projectos que pretendam aceder ao sistema de incentivos associado ao PITER (SIPITER), a candidatura a que se refere o artigo 10.º do Regulamento mencionado no número anterior deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

3 - Para os demais programas, em que não se registe a intenção de aceder ao sistema de incentivos mencionado no número anterior, a apresentação da respectiva candidatura segue os prazos gerais mencionados no Regulamento de Execução, aprovado pela Portaria 450/2001, de 5 de Maio.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, o prazo de seis meses mencionado no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Execução referido no número anterior só se aplica às pré-candidaturas que já se encontrem qualificadas e que, cumulativamente, solicitem essa prorrogação no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.

5 - Sem prejuízo do que, em relação aos projectos âncora, determina a alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Execução, aprovado pela Portaria 450/2001, de 5 de Maio, o prazo para apresentação das candidaturas ao SIPITER termina no dia 30 de Setembro de 2006, observando-se, quanto à realização dos respectivos projectos, o calendário de encerramento do programa operacional onde os mesmos se enquadram.

6 - A alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Execução, aprovado pela Portaria 450/2001, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 11.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
2 - ...
3 - ...
a) Salvo em casos devidamente justificados e autorizados pelo membro do Governo responsável pelo sector do turismo, a apresentação da respectiva candidatura deve ocorrer no momento da apresentação do programa à fase da candidatura PITER, podendo aquele preceder esta última por período não superior a 30 dias;

b) ...
c) ...
d) ...
4 - ...
5 - ...»
7 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de Março de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 450/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria o regime dos programas integrados turísticos de natureza estruturante e base regional, abreviadamente designado PITER, cujo Regulamento consta do anexo ao presente diploma, de que é parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-06 - Portaria 1020/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Adopta mecanismos que permitam flexibilizar as condições de reembolso dos incentivos concedidos no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica e da Medida de Apoio aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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