Decreto-lei 40025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 1/1955, Série I de 1955-01-03.
- Data: 1955-01-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198101.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1965-09-11 -
Portaria
21524 -
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento da contribuição predial - Considera os mesmos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa e revoga as Portarias n.º 15264, 15704 e 18380.
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1965-09-13 -
Portaria
21525 -
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento do imposto de capitais (secção A) - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
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1965-09-14 -
Portaria
21528 -
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico dos lançamentos da contribuição predial e do imposto de capitais (secção A) - Considera os mesmos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
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1979-09-15 -
Portaria
505/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova vários impressos destinados aos serviços das contribuições e impostos, cujos modelos vão anexos à presente portaria.
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1979-12-03 -
Portaria
642/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova os modelos de impressos sobre o imposto extraordinário relativo à contribuição predial.
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1982-01-02 -
Portaria
2/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o impresso postal-aviso para pagamento ou recebimento de contribuições e impostos.
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1984-08-04 -
Portaria
565/84 -
Ministério das Finanças e do Plano
Aprova os impressos destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático.
Aviso
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