A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 2/82, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova o impresso postal-aviso para pagamento ou recebimento de contribuições e impostos.

Texto do documento

Portaria 2/82
de 2 de Janeiro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o impresso a seguir discriminado, cujo modelo vai anexo à presente portaria, destinado ao serviço das contribuições e impostos executados pelo sistema mecanográfico:

Postal-aviso para pagamento ou recebimento de contribuições e impostos.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.


(ver documento original)
Bilhete-postal-aviso
Medidas normalizadas que serão aplicadas na confecção e preenchimento do impresso

Dimensões:
Comprimento - 148 mm;
Largura - 102 mm;
Espessura - 150 g/m2;
Zona reservada à avença:
Comprimento - 74 mm;
Largura - 40 mm.
Preenchimento:
Nada será impresso nas faixas de 20 mm situadas nas margens inferior e lateral direita da frente do impresso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-01-03 - Decreto-Lei 40025 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que os modelos dos impressos necessários para a execução dos serviços pelo sistema mecanográfico sejam aprovados por Portaria do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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