Portaria 2/82
de 2 de Janeiro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o impresso a seguir discriminado, cujo modelo vai anexo à presente portaria, destinado ao serviço das contribuições e impostos executados pelo sistema mecanográfico:
Postal-aviso para pagamento ou recebimento de contribuições e impostos.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
(ver documento original)
Bilhete-postal-aviso
Medidas normalizadas que serão aplicadas na confecção e preenchimento do impresso
Dimensões:
Comprimento - 148 mm;
Largura - 102 mm;
Espessura - 150 g/m2;
Zona reservada à avença:
Comprimento - 74 mm;
Largura - 40 mm.
Preenchimento:
Nada será impresso nas faixas de 20 mm situadas nas margens inferior e lateral direita da frente do impresso.