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Portaria 21525, de 13 de Setembro

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Sumário

Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento do imposto de capitais (secção A) - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 21525

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Aprovar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955, os impressos constantes dos modelos anexos, destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento do imposto de capitais (secção A):

S. M. - Modelo C. I. 20 - Relação dos contribuintes a figurar no lançamento (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 21 - Relação-índice e de descarga (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 22 - Conhecimento e aviso de pagamento.

2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/13/plain-256498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-01-03 - Decreto-Lei 40025 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que os modelos dos impressos necessários para a execução dos serviços pelo sistema mecanográfico sejam aprovados por Portaria do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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