Portaria 565/84
de 4 de Agosto
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático:
Aviso-nota de liquidação (destinado ao contribuinte - artigo 47.º do Código);
Nota do apuramento do rendimento colectável e cálculo do imposto (destinado ao preenchimento do verbete de lançamento - artigo 39.º do Código);
Conhecimento de cobrança (artigo 46.º do Código);
Título de anulação.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 29 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)