Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21524, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento da contribuição predial - Considera os mesmos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa e revoga as Portarias n.º 15264, 15704 e 18380.

Texto do documento

Portaria 21524

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Aprovar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955, os impressos constantes dos modelos anexos, destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento da contribuição predial:

S. M. - Modelo C. I. 10 - Alterações em relação ao ano anterior - Contribuintes a figurar no lançamento - Rendimentos (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 11 - Relação dos números dos contribuintes a retirar do lançamento (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 12 - Relação-índice e de descarga (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 13 - Relação dos rendimentos isentos (rostos e intercalares).

S. M. - Modelo C. I. 14 - Conhecimentos e avisos das contribuições a pagar por uma só vez.

S. M. - Modelo C. I. 15 - Conhecimentos de duas prestações.

S. M. - Modelo C. I. 16 - Conhecimentos de quatro prestações.

S. M. - Modelo C. I. 17 - Aviso de pagamento.

2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

3.º Revogar as Portarias n.os 15264, 15704 e 18380, respectivamente, de 21 de Fevereiro de 1955, de 23 de Janeiro de 1956 e de 5 de Abril de 1961.

Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/11/plain-256494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-01-03 - Decreto-Lei 40025 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que os modelos dos impressos necessários para a execução dos serviços pelo sistema mecanográfico sejam aprovados por Portaria do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda