A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1843/2002, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1843/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, de 13 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 15 lugares na categoria de técnico superior principal de serviço social do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, sendo 11 lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte e 4 lugares destinados a funcionários de outros organismos, a afectar 2 ao CDSSS do Porto, 1 ao CDSSS de Vila Real e 1 ao CDSSS de Bragança.

De acordo com o despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 31 de Março de 2000, faz-se constar que em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 3533/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro /2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o descrito no mapa I anexo do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o pessoal técnico superior.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - os locais de trabalho situar-se-ão nos CDSSS de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 1.ª classe de serviço social com, pelo menos, três anos na respectiva carreira classificados de Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular, conforme prevê o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A classificação dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=AC=EP+HA+CS+FP

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

sendo a escala de valoração distribuída da seguinte forma:

9.1 - Experiência profissional=12 valores, englobando:

9.1.1 - O tempo de serviço anteriormente prestado na carreira - 3,5 valores:

9.1.1.1 - Até 20 anos - 2,5 valores;

9.1.1.2 - Por cada ano além de 20 anos - 0,2, até ao máximo de 1 valor;

9.1.2 - Trabalhos de especial relevo:

9.1.2.1 - Exercício de funções de chefia ou de coordenação de equipas, comissões ou grupos de trabalho, por período não inferior a 12 meses - 3 valores, sendo que cada função tem a valoração de 0,50 valores, até ao máximo de 3 valores;

9.1.2.2 - Membro de grupos de trabalho e ou comissões de interesse especial na área - 2 valores, sendo que cada situação tem a valoração de 0,25 valores, até ao máximo de 2 valores;

9.1.2.3 - Monitoragem de acções de formação e ou orientação de estágio na área de intervenção social/acção - 1,5 valores, sendo que cada acto tem a valoração de 0,30 valores, num máximo de 1,5 valores;

9.1.2.4 - Apresentação de comunicações em eventos referidos no n.º 8.4.2 e ou trabalhos e artigos publicados - 1 valor, sendo que cada acto tem a valoração de 0,25 valores, até ao máximo de 1 valor;

9.1.2.5 - Realizações de interesse especial para a área de intervenção social/acção social não compreendidas no exercício normal das funções - 0,50 valores, sendo que cada realização tem a valoração de 0,25 valores, num máximo de 0,50 valores;

9.1.2.6 - Membro de júris de concurso relativos a pessoal, com participação efectiva - 0,50 valores, sendo que cada participação tem a valoração de 0,25 valores, num total de 0,50 valores.

9.2 - Classificação de serviço - 1,5 valores, para a pontuação máxima de notação 10, sendo que se deduzirão 0,05 centésimas por cada décima a menos na notação.

9.3 - Habilitação académica - 3 valores - curso superior de serviço social, tendo em conta os respectivos graus académicos assim distribuídos:

9.3.1 - Licenciatura - 2 valores;

9.3.2 - Mestrado - 2,5 valores;

9.3.3 - Doutoramento - 3 valores.

9.4 - Formação profissional - as acções de formação serão valorizados nos seguintes termos:

9.4.1 - Até seis horas - 0,10 valores cada acção;

9.4.2 - De seis a doze horas - 0,20 valores cada acção;

9.4.3 - De doze a dezoito horas - 0,30 valores cada acção;

9.4.4 - Mais de dezoito horas - 0,50 valores cada acção, até ao máximo de 3,5 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Junho, e dirigido ao administrador-delegado regional do Norte do ISSS, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para ou no Centro Distrital de Segurança Social do Porto do ISSS - ex-Secção de Assiduidade e Concursos, Rua de António Patrício, 262, 10.º, 4199-001 Porto.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Descrição da situação profissional em que se encontra, mencionando a categoria que detém e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço dos anos relevantes para a promoção;

f) Referência ao concurso a que se candidata e data em que foi afixado;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas.

c) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3.1 - A declaração referida na alínea a) do ponto anterior será fornecida oficiosamente ao júri pela ex-Secção de Movimentação de Pessoal para os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte.

10.4 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) será motivo de exclusão do concurso.

11 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao serviço a que o candidato está afecto, em caso de dúvida, que comprove as declarações do candidato.

14 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo dos CDSSS do Porto, Braga, Bragança, Viana e Vila Real do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, sendo esta última publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Rosa Maria Silva Leite de Sousa Pires, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

1.º Margarida Maria Castro Tavares, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

2.º Maria Felisbela Alves Magalhães, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Saturnino Abreu e Silva, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

2.º Maria Filomena Pinto Fernandes Ribeiro, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

16 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Janeiro de 2002. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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