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Aviso 1726/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1726/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho da Secretária-Geral de 28 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de quatro lugares existentes na categoria de técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com as seguintes quotas:

a) Para técnicos de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe do quadro único do Ministério da Educação - três lugares;

b) Para técnicos de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe com vínculo à Administração Pública e outros que concorram ao abrigo da intercomunicabilidade entre carreiras - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas e caduca com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - os lugares a preencher localizam-se em qualquer dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação. Os funcionários do quadro único do Ministério da Educação que vierem a ser providos mantêm o domicílio profissional que detiverem à data do provimento. O funcionário que vier a ser provido e que não pertença ao quadro único do Ministério da Educação será colocado de acordo, conjuntamente, com as necessidades dos serviços e a área de residência do interessado.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir é a correspondente ao desenvolvimento indiciário da categoria de técnico principal, constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, conjugado com o artigo 6.º, e os n.os 1, 2, e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários vinculados ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação para a quota referida na alínea a) do n.º 1 do presente aviso e todos os funcionários com vínculo adequado para a segunda quota referida na alínea b) do n.º 1 deste aviso que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Sejam técnicos de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (ou equivalente), conforme consta do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com os n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e o artigo 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar a aptidão profissional dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Constituem factores de ponderação da avaliação curricular:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final do curso de formação profissional;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Actividades relevantes.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-ão os critérios referidos no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, competindo ao júri do concurso a fixação de outros critérios de preferência, os quais deverão constar na acta inicial de definição de critérios, sempre que subsistir igualdade após a sua aplicação.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, podendo ser entregue na Secção de Expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.º, 1069-018 Lisboa.

8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço que o emitiu) residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão enunciados no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Cópia do comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Cópia dos certificados das acções de formação frequentadas, com indicação do período e respectiva carga horária;

d) Declaração, actualizada e autenticada pelo serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.

8.3 - Os candidatos que pertençam ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos seus processos individuais.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo afixadas nos seguintes locais:

Secretaria-Geral - CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 138-D, Lisboa;

Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, Porto;

Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra;

Direcção Regional de Educação do Alentejo, Alcárcova de Baixo, 6, Évora;

Direcção Regional de Educação do Algarve, sítio das Figuras, Estrada Nacional n.º 125, Faro.

10 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pelas Portarias 256-A/86, de 28 de Maio, 721/2000, de 5 de Setembro e 226-A/88, de 13 de Abril, pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Alda Maria Marques Jordão Barateiro, técnica especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro único do Ministério da Educação.

Vogais efectivos:

Maria Helena Guimarães Marques Lourenço, técnica especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro único do Ministério da Educação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Abreu Nogueira, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro único do Ministério da Educação.

Vogais suplentes:

Rosa Ascensão Ferrer Lourenço da Silva Fonseca, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro único do Ministério da Educação.

Helena Maria Tavares Alves, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

28 de Dezembro de 2001. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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