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Aviso 1722/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1722/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso misto para assistente administrativo principal. - 1 - Autorizado por meu despacho de 25 do mês corrente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto.

2 - Categoria - assistente administrativo principal.

3 - Área funcional - competem genericamente ao assistente administrativo principal funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com alto grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa, designadamente às respeitantes à contabilidade, economato, património, expediente geral e gestão de pessoal, com apoio de aplicações informáticas.

4 - Lugares, quotas e prazo de validade - o concurso visa o preenchimento de sete lugares do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, alterado pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.

4.1 - Quotas - dos sete lugares postos a concurso seis destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos e um lugar a funcionários de outros serviços.

4.2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/88, de 25 de Maio e 141/2001, de 24 de Abril Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria correspondente da respectiva carreira do regime geral, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e demais legislação aplicável; as funções serão exercidas na sede dos serviços ou nas instalações de São João da Talha, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.2 - Local de apresentação - Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa.

8.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao inspector-geral de Jogos e contendo a indicação do concurso e categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

8.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria actual, na carreira de origem e na função pública;

Classificação de serviço (expressão quantitativa) no período em referência;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional realizadas.

9 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 8.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.

10 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

11 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no único método de selecção aplicável, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Publicitação - à divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Manuel Monteiro Pinto de Carvalho, inspector superior principal.

Vogais efectivos:

Arlete da Conceição Silveira, chefe de repartição.

Maria Teresa de Lima Pinto Nunes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Orlando António Fernandes da Graça, inspector superior.

João Vaz Rodrigues, assistente administrativo especialista.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Janeiro de 2002. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1290/95 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 19 DO DECRETO LEI 184/88 DE 25 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 434/91 DE 27 DE MAIO E PELO DESPACHO NORMATIVO 50/94 DE 28 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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