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Decreto-lei 297/82, de 29 de Julho

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Sumário

Determina que o Hospital Distrital de Chaves funcione em regime de instalação.

Texto do documento

Decreto-Lei 297/82

de 29 de Julho

O Hospital Distrital de Chaves foi abrangido pelo Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, que terminou com o regime de instalação, mas ainda não constituiu o seu conselho de gerência.

Têm-se verificado grandes dificuldades na constituição deste órgão, devidas essencialmente a carências de pessoal, pelo que o Hospital tem vindo a ser gerido pela Comissão Instaladora nomeada durante o regime de instalação.

Por outro lado, foi já nomeada a Comissão Instaladora do Novo Hospital de Chaves, que se encontra em regime de pré-instalação, previsto no Decreto-Lei 86/80, de 19 de Setembro, e para o qual estão a transitar os serviços do Hospital Distrital.

Parece assim ser francamente vantajoso que a Comissão Instaladora do Novo Hospital passe a gerir também o Hospital Distrital, já que a sua actividade incide sobre os dois estabelecimentos e alguns dos seus elementos também exercem funções em ambos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Hospital Distrital de Chaves funcionará em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Art. 2.º Este regime manter-se-á até estar concluída a passagem dos serviços do Hospital Distrital para o Novo Hospital.

Art. 3.º O Hospital Distrital de Chaves, durante este período, será gerido pela Comissão Instaladora já nomeada para o Novo Hospital pela Portaria 363/81, de 30 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 16 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/29/plain-197789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 86/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Portaria 363/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Nomeia a Comissão Instaladora do Novo Hospital Distrital de Chaves.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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