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Portaria 363/81, de 30 de Abril

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Sumário

Nomeia a Comissão Instaladora do Novo Hospital Distrital de Chaves.

Texto do documento

Portaria 363/81

de 30 de Abril

Nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e do artigo 3.º do Decreto 86/80, de 19 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, nomear a Comissão Instaladora do Novo Hospital Distrital de Chaves, para vigorar no período prévio de instalação, que é contado a partir da publicação da presente portaria.

A Comissão Instaladora terá a seguinte constituição:

Dr. Cipriano Martins Rodrigues da Costa (médico);

Dr. Diogo Maria Botelho Santos Clara (médico);

Dr. Miguel Luís Vila Verde Pisco (administrador);

Enfermeira Diamantina Chaves da Silva (enfermeira geral);

Engenheiro técnico Miguel Rodrigues Caetano (Serviço de Instalações e Equipamento);

Engenheiro civil Armando Carlos Ferreira (representante da Direcção-Geral das Construções Hospitalares).

Secretaria de Estado da Saúde, 16 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/30/plain-202468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto 86/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Fixa um período prévio de instalação para os estabelecimentos hospitalares dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, em construção ou adaptação pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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