Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1405/2002, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1405/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiros especialistas. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho de 13 de Julho de 2001 do administrador-delegado, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de acesso para provimento de 23 vagas da categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem, existentes no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Lugares os lugares colocados a concurso encontram-se assim distribuídos:

a) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde do adulto e do idoso - 4 lugares;

b) Enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica - 6 lugares;

c) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental - 1 lugar;

d) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde pública/comunitária - 2 lugares;

e) Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação - 10 lugares.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - compete ao enfermeiro especialista desempenhar, para além das funções inerentes às categorias de nível 1, o conteúdo funcional descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

6 - Remuneração - a resultante da aplicação do mapa IV do anexo II ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam enfermeiros ou enfermeiros graduados, habilitados com um curso de especialização em enfermagem, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, adequados aos lugares colocados a concurso, independentemente do tempo na categoria, avaliação de Satisfaz, e preencham igualmente os requisitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411 /99, de 15 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

9 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e basear-se-á nas seguintes fórmulas:

a) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde do adulto e do idoso:

CF=(2FA+8EP+8FC+2AGC)/20

sendo:

CF=classificação final;

FA=formação académica;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua;

AGC=apreciação global do currículo;

b) Enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica:

CF=(2HA+6FP+8EP+2AC+2AGC)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AC=antiguidade na carreira;

AGC=apreciação geral do currículo;

c) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental:

CF=(2HA+7FP+6EP+5OER)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes;

d) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde pública/comunitária:

CF=(2HA+6FP+4AC+6EP+2AGC)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação permanente;

AC=antiguidade na carreira;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo;

e) Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação:

CF=(2HA+7FP+6EP+5OER)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas as candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso e a descrição das funções desempenhadas;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, as exercidas e as que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro;

g) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

h) Documento comprovativo da posse de curso de especialização em Enfermagem adequado aos lugares colocados a concurso, de acordo com o n.º 7.2 do presente aviso.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), f), g) e h) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no placar do serviço de gestão de pessoal e recursos humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do júri do concurso:

a) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde do adulto e do idoso:

Presidente - José Joaquim Grosso Abelha, enfermeiro-chefe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Maria Ana Fezas Vital Trocado Sousa Menezes, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Maria José Melo Sousa Faria Moacho, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Antunes Fonseca Leal, enfermeiro especialista do Hospital de São José.

Lígia Rosa Dias Malaquias, enfermeira especialista do Hospital de São José.

b) Enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica:

Presidente - Cesário Jesus Freitas Loureiro, enfermeiro-chefe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Amadeu Jaime Ribeiro Ferreira, enfermeiro-chefe do Hospital de São José.

Olívia Marques Silva Oliveira, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Valdemar Santos Trindade, enfermeiro-chefe do Hospital de São José.

Maria da Cruz Cavaco Palma, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

c) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental:

Presidente - Madalena Silva Amorim, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Filomena Luz Barbosa Gomes Leal, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

Ana Maria Duarte Galante Gonçalves Faria, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Marques Pereira Tavares, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

Maria Luísa Jesus Gonçalves Trindade, enfermeira especialista do Hospital de São José.

d) Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde pública/comunitária:

Presidente - Maria Felisbela Gonçalves, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Carminda Barros Justo Pimpão, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Emília Maria Fernandes Correia Covita, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Cunha Horta Costa Gomes Costa, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Maria Filomena Fernandes Santos, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

e) Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação:

Presidente - Custódia Luísa Gonçalves, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Laurinda Maria Vicente Santos, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Maria Eulália Leite Mota Novais, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Nélson Emídio Henrique Guerra, enfermeiro especialista do Hospital de São José.

Ana Paula Dias Costa Ribeiro da Silva, enfermeira chefe do Hospital de São José.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Janeiro de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda