Aviso 811/2002, de 31 de Janeiro
Aviso 811/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Para efeitos do que dispõe no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 23 de Setembro, se torna público que a Assembleia de Freguesia de Aldeia Nova do Cabo em sessão de 30 de Novembro de 2001, aprovou a alteração ao quadro de pessoal, cuja proposta, elaborada de acordo com os Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 141/01, de 24 de Abril, foi aprovada por deliberação da Junta de Freguesia de Aldeia Nova do Cabo, tomada em reunião de 15 de Novembro de 2001.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
30 de Novembro de 2001. - O Presidente da Junta, Manuel Malícia da Trindade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1975648.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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1989-10-16 -
Decreto-Lei
353-A/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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