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Aviso 1328/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1328/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por despacho de 9 de Janeiro de 2002 do director da Faculdade de Economia da UNL, proferido por delegação de competências, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional de tradução e secretariado, do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, alterado pelo despacho 10 600/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.

2 - O concurso é válido para a vaga prevista e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Disposições legais - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - O local de prestação de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.

5 - O lugar insere-se na carreira de técnico profissional de tradução e secretariado, cujas funções são de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente apoiar as tarefas de distribuição do serviço docente, recolher os programas de todas as cadeiras das licenciaturas, actualizar a informação do guia da FE na página da Internet, apoiar o Núcleo de Planeamento nos processos de avaliação das licenciaturas e secretariar o conselho pedagógico.

6 - Condições de candidatura - ser detentor da categoria de técnico profissional de 1.ª classe, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, com carácter eliminatório e a entrevista profissional, com carácter complementar.

A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

Nota. - Apenas serão consideradas as acções formativas devidamente certificadas; quando os respectivos certificados não referenciam o número de horas, contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas.

A classificação de serviço resultará da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, afectada pelo factor 2.

9 - De acordo com alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, ou modelo oficial fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certidão de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração devidamente autenticada, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Fotocópias das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entres homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 3 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade).

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Antonieta Ejarque da Cunha e Sá, presidente do conselho pedagógico da FEUNL.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carmelina de Campos Machado Fernandes, assessora da FEUNL.

Ana Délia Pires de Oliveira, técnica profissional especialista principal da FEUNL.

Vogais suplentes:

Maria Assunção Oliveira Pinto Faria, chefe de repartição da FEUNL.

Isabel Margarida Zammit Paiva, técnica profissional especialista principal da FEUNL.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

11 de Janeiro de 2002. - A Secretária, Fátima Santos Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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