Aviso 657/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, datado de 5 de Setembro de 2001, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas através do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, com Rui Manuel da Cruz Lopes, António Miguel Martins Serrano, Marco Rafael Linares Verruga, Vítor Manuel Canha Moedas, António Luís Pereira Tomé, Nuno Miguel Figueira Mousinho da Câmara Melo, João Carlos Esteves Duarte, José Manuel Duarte Pita, Hugo Miguel Esteves Fernandes e Luís Filipe Marques da Silva, todos com a categoria de auxiliar de serviços gerais, da carreira de auxiliar de serviços gerais e do grupo de pessoal auxiliar, a que corresponde o escalão 1, índice 120, pelo prazo de um ano, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com início em 10 de Setembro de 2001 e o seu término no dia 9 de Setembro de 2002
[Os contratos estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
22 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.