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Deliberação 107/2002 - AP, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 107/2002 - AP. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, por deliberação de 5 de Fevereiro de 2001, delega e subdelega na enfermeira-directora Adelina Maria Gregório Lopes Motta da Cruz as seguintes competências no que respeita à gestão do pessoal das carreiras de enfermagem, pessoal docente e pessoal auxiliar de acção médica afecto dos serviços de internamento:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional;

2.2 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.

Ficam por esta deliberação ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pela referida enfermeira-directora.

18 de Dezembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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