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Despacho 1995/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1995/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - De acordo com os artigos 35.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, nos termos do mesmo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos, pelo administrador-delegado da Região de Lisboa e Vale do Tejo, no despacho 11/ADRLVT/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, sob o n.º 9148/2001, delego e subdelego, com autorização de subdelegação:

1 - No director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado Luís Manuel Mimoso Cerqueira:

1.1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade:

1.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

1.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.6 - Assinar termos de aceitação de pessoal e homologar as classificações de serviço, atribuídas pelos notadores, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

1.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

1.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade respectiva, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

1.2 - As seguintes competências específicas:

1.2.1 - Autorizar a realização de despesas com o transporte em ambulância para a realização de exames médicos, até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;

1.2.2 - Autorizar a realização de despesas com transportes públicos, incluindo as dos médicos das CVITS e CVIPS;

1.2.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.2.4 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

1.2.6 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.2.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2 - No director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado João de Matos Filipe:

2.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

2.1.1 - Aprovar os planos de férias, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, o gozo de férias interpoladas e as alterações ao plano de férias aprovado;

2.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

2.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.1.6 - Assinar termos de aceitação e homologar as classificações de serviço, atribuídas pelos notadores, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

2.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

2.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade respectiva, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

2.1.9 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços, até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;

2.2 - As seguintes competências específicas:

2.2.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.2.2 - Autorizar a realização de despesas com o transporte em ambulância para a realização de exames médicos, até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;

3 - No director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado Rui Dias Mota:

3.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

3.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

3.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

3.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

3.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.1.6 - Assinar termos de aceitação e homologar as classificações de serviço, atribuídas pelos notadores, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

3.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

3.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da unidade respectiva, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

3.2 - As seguintes competências específicas:

3.2.1 - Visar os documentos de receita e de despesa;

3.2.2 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3.2.3 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de correio e franquias postais relativas à sede do centro distrital;

3.2.4 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas do centro distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até Euro 2500;

3.2.5 - Autorizar, no âmbito do centro distrital, a realização e pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, até Euro 10 000;

3.2.6 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afecto ao Centro Distrital, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;

3.2.8 - Autorizar a constituição e reposição de fundos de maneio até ao montante de Euro 2500;

3.2.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

4 - Na directora do Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciada Eduarda Maria Helena dos Passos Infante:

4.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

4.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

4.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

4.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

4.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.1.6 - Assinar termos de aceitação de pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;

4.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;

4.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

4.2 - As seguintes competências específicas:

4.2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.2.2 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativas a funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.2.3 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação, bem como as despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

4.2.4 - Emitir declarações e certidões acerca da situação jurídica dos funcionários;

4.2.5 - Assinar o registo biográfico;

4.2.6 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais;

5 - No director do Núcleo de Sistemas de Informação do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado José Manuel do Nascimento Pedro:

5.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

5.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

5.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

5.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

5.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.1.6 - Assinar termos de aceitação de pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;

5.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;

5.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

6 - Na directora do Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa Cravo:

6.1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo:

6.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

6.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

6.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;

6.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

6.1.6 - Assinar termos de aceitação de pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;

6.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;

6.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções gerais e institutos públicos;

6.2 - As seguintes competências específicas:

6.2.2 - Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

6.2.3 - Decidir a concessão de apoio judiciário, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro;

6.2.4 - Assinar correspondência com os tribunais, no âmbito de actuação deste Núcleo;

6.2.5 - Emitir certidões para exigência a terceiros, judicial e extrajudicial, dos montantes pagos a beneficiários, a título de prestações do sistema de solidariedade e segurança social.

7 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém.

8 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de cinco dias.

9 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados desde o dia 13 de Setembro de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

9 de Janeiro de 2002. - O Director, António José Piedade do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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